This post was most recently updated on January 13th, 2021
A LGPD ou “Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais” é equivalente do Brasil ao GDPR e sua política de proteção de dados recém-proposta. Atualmente, o cenário brasileiro de proteção de dados é fragmentado e complicado. Esta nova política visa simplificar o quadro regulamentar.
A lei foi aprovada em 14 de agosto de 2018, sancionada em julho de 2019 e deve ser aplicada a partir de 15 de agosto de 2020. Visto que o Brasil tem mais de 140 milhões de usuários de internet, o uso mais significativo da América Latina e o quarto maior mercado de internet no mundo, não é de admirar que o governo brasileiro esteja levando a proteção e conformidade de dados a sério.
Neste post, vamos nos aprofundar no LGPD, analisando como ele funciona, multas, conformidade e muito mais!
*** Isenção de responsabilidade: não somos advogados nem temos qualificações para exercer tais atividades. Portanto, nenhum conteúdo deste artigo deve ser interpretado como aconselhamento jurídico. Para qualquer aconselhamento jurídico da LGPD, consulte um profissional jurídico qualificado. ***
Além disso, não deixe de estudar as diretrizes regulatórias apresentadas pelo governo brasileiro para mais esclarecimentos. Você pode encontrá-las nos links abaixo:
Versão em inglês: https://iapp.org/media/pdf/resource_center/Brazilian_General_Data_Protection_Law.pdf
Versão em português: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13709compilado.htm
Antes de entender como o LGDP funciona, você precisará saber como os dados são definidos:
Dados pessoais: informações sobre uma pessoa singular identificada ou identificável.
Dados pessoais sensíveis: dados pessoais sobre origem racial ou étnica, crença religiosa, opinião política, associação sindical ou religiosa, organização filosófica ou política, dados sobre saúde ou vida sexual, dados genéticos ou biométricos, quando relacionados a uma pessoa natural.
Dados anonimizados: dados relacionados a um titular de dados que não podem ser identificados, considerando o uso de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do processamento.
Se você é um publisher que processa ou coleta dados de uma das seguintes maneiras, precisa cumprir a lei LGPD.
A LGPD impõe certas obrigações aos editores que podem ser um bom ponto de partida para o cumprimento da lei.
Nomear um DPO: um DPO é um Oficial de Proteção de Dados responsável pelo processamento de dados de sua empresa, site ou operações como um todo. Um DPO gerencia todas as consultas de processamento de dados, como receber reclamações, educar os funcionários sobre as melhores práticas de LGPD, etc.
Pedir consentimento ao coletar dados: A opção mais fácil aqui é utilizar uma plataforma de gerenciamento de consentimento, que apresente um pop-up aos usuários, quando visitarem seu site.
Ao pedir consentimento, também é melhor manter em mente os seguintes pré-requisitos:
Os publishers também precisam conhecer as regras que se aplicam ao gerenciamento de dados:
– Comece familiarizando-se com a estrutura LGPD lendo a documentação legal.
– Descubra se sua empresa se enquadra na jurisdição LGPD.
– Aplique as práticas necessárias para se tornar compatível com LGPD: coleta e gerenciamento de consentimento, DPO, etc.
Assim como no RGPD, se as empresas não cumprirem a lei LGPD, haverá penalidades severas. Isso inclui multas de até 2% do faturamento anual de uma empresa ou de até R$ 50 milhões por violação.
Compreender e tornar-se compatível com a LGPD pode ser um processo complicado. Neste artigo, fornecemos os meios para iniciar o processo de conformidade, antes que a lei seja aplicada, em agosto de 2020.
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